segunda-feira, 16 de maio de 2011

PI de João Infeliz Àrasquinha

Exmo. Sr. Juiz de Direito
Do Tribunal Administrativo do círculo de Lisboa
R. Filipe Folque, nº 12-A, 4º Andar – 1050-113 Lisboa


Excelência,

O cidadão João Infeliz Àrasquinha, viúvo, eleitor nº A-9170, com o Bilhete de Identidade nº 131070753, emitido a 12 de Janeiro de 2009 pelo arquivo de identificação de Lisboa, contribuinte fiscal nº 229875505, residente na Rua da Isolação Total, nº3, 2º Dto. – Quinta do Escondidinho – 2700-123 Lisboa, vem, ao abrigo e com a legitimidade que lhe é conferida nos artigos 20º e 52º/1 da Constituição da República Portuguesa e nos termos dos artigos 2º/2, al. d), 4º/1, alínea b), 4º/5, 46º e 47º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), instaurar:

ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL

Contra;

Sua Excelência o Sr. Primeiro-Ministro José das Socas (Gabinete do Primeiro-Ministro, Rua da Imprensa à Estrela 4, 1200-888 Lisboa);

Nos termos do artigo 57º do CPTA, indica-se como contra-interessada:

Sociedade comercial anónima com a firma “Sóbetão – Construções, S.A.”, NIPC e número único de matrícula 508.123.965, com o capital social de 50.000,00 €, com sede na Rua do Lá Vai um, lote 5, freguesia do Lumiar, concelho de Lisboa.

Com base nos factos e fundamentos jurídico-normativos que cumpre apresentar, como segue:


I – LEGITIMIDADE


João Àrasquinha é cidadão de nacionalidade portuguesa, encontrando-se devidamente recenseado nos cadernos eleitorais (DOC.1) e no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos inerentes à esfera jurídica de qualquer cidadão nacional, não sofrendo de qualquer constrangimento ao seu livre exercício (crf. DOC.2 que se juntam e se dão por inteiramente reproduzidos).


O requerente visa, ao fazer uso do presente meio processual, impugnar o acto do Sr. Primeiro-Ministro que reduz em 10% o montante salarial de todos os funcionários públicos e impugnar o acto ilegal da administração que aprova a construção do novo aeroporto de Lisboa;


O exercício dos direitos e liberdade dos cidadãos encontra-se assegurado pelo texto do nº 4 do art. 268º da Constituição da República Portuguesa (CRP) que preceitua o seguinte: "É garantido aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer actos administrativos que lesem, independentemente da sua forma, a determinação da prática de actos administrativos legalmente devidos e a adopção de medidas cautelares adequadas". E o nº 5 do mesmo artigo acrescenta que os cidadãos têm igualmente o direito de impugnar as normas administrativas com eficácia externa lesivas dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos.


A nossa lei fundamental garante aos administrados o direito a impugnarem junto dos tribunais administrativos quaisquer actos ou condutas desenvolvidos pela Administração Pública que os lesem na sua esfera jurídica e independentemente da sua forma (crf. art. 268º, nº 4 da CRP).


João Àrasquinha é funcionário público desde Janeiro de 2000, exercendo, desde então, a profissão de Economista, nos termos e condições do contrato de trabalho celebrado com o Ministério da Economia (DOC.3).


II – CUMULAÇÃO DE PEDIDOS


O requerente, João Àrasquinha, ao abrigo dos artigos 4º, nº 1, al. b), 47º n º 4, alínea b) e 55º n º 2 e 3 do CPTA vem deduzir dois pedidos contra sua excelência o Primeiro-Ministro José das Socas:

1) Pedido de impugnação do acto administrativo de Abril de 2010 que aprovou a redução salarial dos funcionários públicos em 10%;

2) Pedido de impugnação do acto que aprova a construção do novo aeroporto de Lisboa, no Campo de Tiro de Alcochete.


III – DOS FACTOS


O Governo Português pede, no mês de Abril de 2010, um empréstimo extraordinário para o reequilíbrio financeiro ao FMI, BCE e comissão da EU (DOC.4);


Na mesma altura, o Governo comprometeu-se formalmente perante aquelas entidades, se fosse necessário, a diminuir em 10% o montante dos salários auferidos em todos os empregos públicos (DOC.4);


Ao mesmo tempo, compromete-se a suspender todas as iniciativas conducentes à realização de investimentos públicos extraordinários (DOC.4);

10º

Entre estes investimentos, está, nomeadamente, a construção do segundo aeroporto de Lisboa (DOC.4);

11º

O autor, João Àrasquinha, é trabalhador do Ministério da Economia, como economista (DOC.3);

12º

Desta actividade, auferia até Maio de 2011, a retribuição mensal de €2000 (DOC.3 + DOC.5);

13º

Enquanto funcionário público, sofreu a referida redução salarial de 10% em Maio de 2010 (DOC.5);

14º

Esta redução significou uma retribuição de €1800 no mês de Maio (DOC.5);

15º

O requerente despende todos os meses, em despesas familiares, o valor de 2000€, nomeadamente:

- 700 € Mensais de prestação do imóvel habitacional (DOC.6);

- 300 € Mensais de prestação do automóvel adquirido em Janeiro de 2010 (DOC.7);

- 500 € Mensais (estimativamente) para pagamento de propinas escolares dos filhos Tiago Àrasquinha, de 8 anos, que frequenta o Colégio Madre Teresa de Calcutá (DOC.8) e de Francisco Espertalhão, com 18 anos, aluno do primeiro ano da Faculdade de Direito de Lisboa (DOC. 9);

- 400 € em despesas com bens essenciais (em concreto: água, luz, Cabovisão e alimentação – DOC. 10, 11, 12 E 13);

- 100€ Mensais de um crédito ao consumo que efectuou para fazer uma viagem a Cabo Verde em 2010 (DOC.14);



16º

Com o corte salarial o autor encontra-se numa situação de grave carência económica face às despesas mencionadas no número anterior;


17º

João Àrasquinha incorreu em juros de mora nas prestações do crédito ao consumidor no valor total de 120€ (DOC.15);


18º

O requerente, João Àrasquinha, é sindicalizado no Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (DOC.16);

19º

A Secretária-Geral do Sindicato, Maria das Dores Contestatária vem confirmar a ilicitude da redução salarial;

20º

O autor teve conhecimento, no dia 5 de Maio de 2011, que, afinal, a suspensão da construção do aeroporto poderia estar em causa;

21º

O autor obteve esta informação, através do noticiário do canal de televisão TVU, e também porque se deslocou ao local da construção e verificou a continuidade das obras (DOC.20);

22º

No dia 6 de Maio de 2011, o Semanário Sol publicou uma notícia confirmando que não haverá suspensão da construção do novo aeroporto de Lisboa (DOC. 17);

23º

A notícia tem como fonte declarações da secretária do Ministro das Obras Públicas, Dr. Manuel Tudo-a-Cair, Ana Rita Chiba;

24º

A secretária tinha em sua posse uma cópia de um e-mail enviado pelo Ministro das Obras Públicas à Sóbetão, dando ordens para não suspender a construção do aeroporto (DOC. 18);

25º

O referido e-mail data de 1 de Maio de 2010 (DOC. 18);




26º

Este documento chegou também à redacção do canal TVU, o que foi confirmado pela jornalista da TVU, Manuela Boca Guedes;


27º

A Jornalista diz ter usado a mesma fonte para redigir a notícia emitida pelo canal TVU no dia 6 de Maio de 2011.


IV – DO DIREITO

28º

De acordo com o disposto no artigo 266º/1 da Constituição da República Portuguesa (CRP), “a Administração Pública visa a prossecução do interesse público, no respeito pelos deveres e direitos dos cidadãos”;

29º

O artigo 269º, nº2 CRP, refere que “Os trabalhadores da Administração Pública e demais agentes do Estado e outras entidades públicas não podem ser prejudicados ou beneficiados em virtude do exercício de quaisquer direitos políticos previstos na Constituição, nomeadamente por opção partidária”;


30º

Da mesma forma, o Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro) dispõe no artigo 129º/1, alínea d) que o empregador não pode diminuir a retribuição do trabalhador;

31º

Perante os factos apresentados, o requerente João Àrasquinha tem direito à remuneração acordada em contrato de trabalho, que é de 2000€;

32º

O direito ao trabalho e o consequente direito à retribuição são direitos consagrados na Lei Fundamental;

33º

Pelos factos demonstrados, a redução da retribuição que João Àrasquinha foi alvo, põe em causa o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que, sendo viúvo e o único sustento do seu agregado familiar, deixa de conseguir cumprir as obrigações assumidas com a convicção de continuar a receber a mesma retribuição mensal;

34º

Há uma prevalência destes direitos em relação às necessidades de cumprimento das responsabilidades económicas do Governo;

35º

Segundo o artigo 55º nº.1 alínea a) tem legitimidade activa para impugnar um acto administrativo, aquele que for lesado de um interesse directo e pessoal;

36º

Desta forma, o João Àrasquinha tem legitimidade para impugnar a redução do salário a si atribuído, facto que o afectou directa e pessoalmente;

37º

Perante a lesão que a referida redução causará ao requerente João Àrasquinha e aos demais funcionários públicos, é de todo preferível abdicar da construção do novo aeroporto;


V – E CONCLUINDO

O Pedido


Nestes termos e nos mais de direito que doutamente se suprirão, vem requerer-se a V. Ex.ª, que se designe;

1)      A declarar a Nulidade do acto administrativo do Sr. Primeiro-Ministro José das Socas que aprova a redução dos salários dos funcionários públicos em 10%;

2)      Bem como a declarar ilegal o acto administrativo do Sr. Primeiro- Ministro José das Socas que aprova a construção do novo aeroporto de Lisboa, resultado de uma parceria público privada entre o Governo e a Sóbetão;

Sustentamos as mais elevadas considerações pelo Estado Social de Direito Democrático e pela separação de poderes, que é um dos princípio estruturantes do Estado, e imprescindível à garantia do exercício do poder moderado e à consequente contenção do totalitarismo.
Não pedimos ao tribunal que substitua o Governo no exercício das suas funções. Pedimos que seja averiguada a legalidade dos seus actos.

O valor da causa é de 50000€, nos termos dos artigostermos do 32 nº1, 5 e 7; 33º b)  termos do 32 nº1, 5 e 7; 33º b) 32º/1, 5 e 7 e art. 33º, alínea b) termos do 32 nº1, 5 e 7; 33º b)  .

Junta:
DOC. 1 – Cartão de Recenseado do João Àrasquinha
DOC. 2 – Cartão de Cidadão do João Àrasquinha
DOC. 3 – Contrato de Trabalho do João Àrasquinha
DOC. 4 – Acordo Troikado
DOC. 5 – Recibos de Vencimento do João Àrasquinha
DOC. 6 – Comprovativo do crédito habitação do João Àrasquinha
DOC. 7 – Comprovativo do crédito automóvel do João Àrasquinha
DOC. 8 – Comprovativo de Propinas do Colégio do Tiago Àrasquinha
DOC. 9 – Comprovativo de Pagamento das Propinas do Francisco Espertalhão
DOC. 10 – Recibo da Água do João Àrasquinha
DOC. 11 – Recibo da Luz do João Àrasquinha
DOC. 12 – Recibo da Cabovisão do João Àrasquinha
DOC. 13 – Recibos do supermercado onde o João Àrasquinha se abastece
DOC. 14 – Comprovativo do crédito que João Àrasquinha fez para viajar
DOC. 15 – Comprovativo dos Juros de Mora da obrigação vencida
DOC. 16 – Cartão de Sindicalizado do João Àrasquinha
DOC. 17 – Capa do Semanário Sol
DOC. 18 – E-mail
DOC.19 – Foto da continuação das obras;
DOC. 20 - Comprovativo de pagamento de custas judiciais
DOC. 21 - Procuração

Provas testemunhais:

- João Infeliz Àrasquinha (autor), residente na Rua da Isolação Total, nº3, 2º Dto. – Quinta do Escondidinho – 2700-123 Lisboa

- Ana Rita Chiba (secretária do ministro da economia)

- Manuela Boca Guedes (jornalista), residente na Av. Almirante Reis, nº4A, 3º Andar, 1099-543 Lisboa

- Maria das Dores Contestatária (Secretária Geral do STAL), residente na Av. 25 de Abril, nº 1, 1ºfte, Quinta de Belo Horizonte, 1052-452 Lisboa


 Lisboa, 13 de Maio de 2011

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