segunda-feira, 23 de maio de 2011

O Contencioso Administrativo e Tributário e as Eleições Legislativas 2011


Ao fazer o habitual percurso informativo por todos os programas eleitorais para as Eleições Legislativas 2011, achei que poderia ser interessante verificar quais as propostas dos 5 principais partidos para o contencioso administrativo e tributário. Assim, como forma de responder à pergunta: qual o futuro da justiça administrativa e fiscal daqui para a frente? (partindo do princípio que os partidos cumprirão aquilo que prometem, o que nem sempre corresponde à realidade, mas a esperança é a última a morrer), fizemos um pequeno resumo das propostas dos principais partidos.

Quanto ao Partido Socialista, não são feitas propostas específicas para a jurisdição administrativa e fiscal, mas apenas para a justiça em geral. A ideia essencial é a de criar condições para uma justiça mais simples e desburocratizada, como forma de aumentar a celeridade da decisão judicial e de reduzir custos. Para isto propõem-se algumas medidas, que tomámos a liberdade de sistematizar em alguns pontos essenciais:
1-      Eliminar trâmites, intervenções e passos burocráticos desnecessários;
2-      Criar estruturas especificamente vocacionadas e especializadas em certas fases processuais, como na dos articulados e da instrução, e concentrando a actividade do juiz na fase do julgamento e decisão;
3-      Apostar na utilização das novas tecnologias através da estruturação em fibra óptica da Rede da Justiça para que se possa:
a.       Uso de telecomunicações de banda larga para permitir a prestação de depoimentos;
b.      Gravação áudio e vídeo das audiências, designadamente para garantir um efectivo recurso em matéria de facto;
4-      Aposta nos meios de resolução alternativa de litígios: julgados de paz, mediação, arbitragem. É feito um destaque para a importância da criação destes meios em matéria fiscal.

Já o Partido Social Democrata contém medidas específicas e detalhadas para a jurisdição administrativa, pelo que nos centraremos nestas, não obstante haver propostas gerais para a justiça portuguesa que também se lhe aplicarão. No entanto, a matéria especificamente administrativa e fiscal é suficiente para nos dedicarmos especificamente a ela. Assim, são enumeradas as seguintes propostas:
1-      Introdução de novas tecnologias adequadas ao sistema judicial e administrativo, com unificação de sistemas;
2-      Agilização a execução de sentença no processo administrativo e fiscal;
3-      Desenvolver a Justiça arbitral nos campos civil, comercial, laboral, administrativa e fiscal, com consequente alívio dos tribunais do Estado.
4-      Reformar a justiça tributária, com especial incidência na resolução célere dos litígios. Assim, uma das principais propostas é a de remeter com carácter obrigatório para os tribunais arbitrais todos os processos que se encontrem há três anos sem resolução em sede de tribunal tributário comum. Isto sem embargo de, para um adequado funcionamento futuro, se definir qual o número de juízes que devem ficar afectos aos tribunais tributários e a formação específica obrigatória a ser ministrada.
5-      Melhorar a gestão e o apoio técnico nos tribunais:
a.       Criar a figura do Gestor do Tribunal, que trate das tarefas mais burocráticas, libertando os juízes e contribuindo para a celeridade processual;
b.      Dispensar o juiz de presidir a todos os actos do processo – nomeadamente aos de mero expediente – melhorando o seu apoio técnico.

O programa do CDS-PP, à semelhança do anterior, também prevê medidas específicas para os tribunais administrativos e fiscais, mas não são tão detalhadas, pelo que também olharemos a algumas das previstas para a Justiça em geral. Assim, propõem-se, essencialmente, a:
1-      Quanto à jurisdição fiscal:
a.       Criação uma equipa especializada permanente (task force) no âmbito da DGCI, que se dedique exclusivamente ao tratamento e à execução das dívidas fiscais que se encontrem em risco de caducidade ou de prescrição;
b.      Criação de uma equipa de juízes para resolver processos fiscais relativos à liquidação e cobrança de tributos de montante muito elevado, e que se encontrem parados nos tribunais administrativos;
c.       Flexibilização da arbitragem em matéria tributária;
2-      Rever a Constituição no sentido da criação de um único Conselho Superior do Poder Judicial em substituição dos actuais Conselho Superior de Magistratura e Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, de forma a reforçar o escrutínio público do sector. A nomeação do Presidente deste novo Conselho Superior do Poder Judicial será da competência do Presidente da República;
3-      Entregar a gestão dos tribunais a um gestor para libertar os juízes das tarefas mais burocráticas.

Por fim, infelizmente, os programas do Bloco de Esquerda e do Partido Comunista Português, são mais reduzidos, não prevendo propostas para a área da Justiça.

A título de conclusão, gostaríamos de realçar que a proposta, comum aos três primeiros partidos, a que é dada mais ênfase, é a promoção da justiça arbitral, também ao nível da jurisdição administrativa e fiscal, sendo que parece que esta será uma área que terá um grande desenvolvimento nos próximos anos.

Programas dos partidos políticos referidos disponíveis online em:

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